Ação Rescisória
📖 O que é Ação Rescisória? Significado e conceito
Em regra, quando uma decisão judicial transita em julgado (não cabe mais recurso contra ela), ela se torna definitiva e imutável — é a chamada coisa julgada, que existe justamente para dar segurança jurídica às partes. Mas a lei prevê uma válvula de escape para situações excepcionais e graves: a ação rescisória, um novo processo, autônomo, que pede a desconstituição daquela decisão já definitiva.
Não é qualquer inconformismo com o resultado que autoriza a ação rescisória — ela só cabe nas hipóteses específicas previstas em lei, como: a decisão ter sido proferida por juiz corrupto, impedido ou incompetente; ter resultado de dolo, coação ou simulação entre as partes para fraudar a lei; ofender outra coisa julgada; violar manifestamente uma norma jurídica; se basear em prova cuja falsidade foi apurada depois, ou em prova nova que a parte não pôde usar antes e que, sozinha, garantiria resultado favorável; ou se fundar em erro de fato (quando o juiz considera existente um fato que não existiu, ou inexistente um fato que de fato ocorreu, desde que isso não tenha sido discutido no processo original).
Um detalhe importante: a ação rescisória pode questionar apenas parte de uma decisão — um "capítulo" específico —, não precisando desconstituir o julgado inteiro. E ela tem prazo: em regra, dois anos contados do trânsito em julgado da última decisão do processo original. Esse prazo é chamado de decadencial, o que significa que, uma vez esgotado, o direito de propor a ação rescisória simplesmente deixa de existir — não há suspensão nem interrupção como ocorre com prazos prescricionais comuns, salvo as exceções previstas em lei (como o caso de prova nova, cujo prazo começa a contar da descoberta, respeitado o limite máximo de cinco anos).
Por lidar com decisão já definitiva, a ação rescisória tramita perante um tribunal (não perante o juízo de primeiro grau que decidiu o caso original) e costuma ter rito mais rigoroso, exigindo prova robusta do vício alegado.
📋 Requisitos
- Existência de decisão de mérito transitada em julgado (ou decisão que, mesmo não sendo de mérito, impeça nova propositura da demanda ou o cabimento de recurso)
- Enquadramento em uma das hipóteses legais específicas de rescindibilidade (corrupção do juiz, incompetência, dolo/simulação, ofensa à coisa julgada, violação manifesta de norma, prova falsa, prova nova, erro de fato, entre outras)
- Observância do prazo de dois anos contados do trânsito em julgado da última decisão do processo (ou do prazo especial aplicável ao fundamento invocado)
- No caso de erro de fato, que o fato não tenha sido ponto controvertido já analisado pelo juiz na decisão original
📝 Procedimento
- A parte interessada ajuíza a ação rescisória perante o tribunal competente, dentro do prazo de dois anos do trânsito em julgado (ou prazo especial cabível)
- A petição inicial deve indicar claramente qual hipótese legal fundamenta o pedido e demonstrar o vício alegado
- Se a ação se basear em decisão de casos repetitivos sem distinção considerada, cabe ao autor demonstrar, de forma fundamentada, a situação particular que justifica solução diferente
- O tribunal julga a ação rescisória, podendo confirmar a decisão original ou rescindi-la, total ou parcialmente (por capítulo)
- Rescindida a decisão, pode ser proferido novo julgamento sobre a matéria, conforme o caso
💡 Exemplos
- O TST julgou recurso ordinário em ação rescisória sobre licitude da terceirização de atividade-fim, aplicando a tese de repercussão geral fixada pelo STF no Tema 725 (TST).
- O TST analisou embargos de declaração em recurso ordinário em ação rescisória sobre responsabilidade subsidiária da Administração Pública, examinando o teor da decisão rescindenda (TST).
- O TST julgou recurso ordinário em ação rescisória fundado em erro de fato e violação manifesta a norma jurídica, reafirmando que o erro de fato exige base em fato não controvertido e não analisado no processo original (TST).
📚 Base legal
- Código de Processo Civil, art. 966, caput — a decisão de mérito transitada em julgado pode ser rescindida nas hipóteses de prevaricação/corrupção do juiz, incompetência, dolo ou simulação, ofensa à coisa julgada, violação manifesta de norma jurídica, prova falsa, entre outras — fonte: tabela `leis`
- Código de Processo Civil, art. 966, § 1º — há erro de fato quando a decisão admite fato inexistente ou considera inexistente fato que ocorreu, desde que não tenha sido ponto controvertido já analisado pelo juiz — fonte: tabela `leis`
- Código de Processo Civil, art. 966, § 3º — a ação rescisória pode ter por objeto apenas um capítulo da decisão — fonte: tabela `leis`
- Código de Processo Civil, art. 975, caput — o direito à rescisão se extingue em 2 anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo — fonte: tabela `leis`
- Código de Processo Civil, art. 975, § 2º — se fundada em prova nova, o prazo inicial é a data da descoberta da prova, observado o prazo máximo de 5 anos do trânsito em julgado — fonte: tabela `leis`
