Erro Material
📖 O que é Erro Material? Significado e conceito
Erro material é diferente de erro de julgamento. Ele não tem a ver com o juiz ter decidido "errado" sobre o direito ou os fatos da causa, mas sim com falhas de digitação, de cálculo ou de transcrição que qualquer pessoa reconheceria como equívoco evidente ao ler o texto — por exemplo, trocar o nome de uma das partes, inverter um valor, citar o número errado de um processo, ou registrar uma data incompatível com o restante da decisão.
Por não envolver reavaliação do mérito, a correção de erro material pode ser feita a qualquer tempo, inclusive de ofício pelo próprio juiz (sem que a parte precise pedir), ou a requerimento de qualquer uma das partes. Isso vale mesmo depois que a decisão já transitou em julgado (ou seja, já não cabe mais recurso) — a lógica é que corrigir um erro óbvio de forma não muda o resultado do processo, então não faz sentido travar essa correção pelos prazos normais de recurso.
Na prática, a correção de erro material costuma acontecer de duas formas: diretamente pelo juiz, por meio de um despacho simples de correção, ou por embargos de declaração — o recurso adequado para apontar obscuridade, contradição, omissão ou, justamente, erro material em uma decisão. É comum que tribunais rejeitem embargos de declaração quando a parte tenta, na verdade, usar o argumento de "erro material" para rediscutir o mérito da causa — o que não é a função desse instrumento.
Esse conceito aparece em diversas áreas do direito: da correção de uma sentença cível, passando por certidões de tempo de contribuição no INSS, até a republicação de súmulas de tribunais superiores quando constatado erro na publicação original.
📋 Requisitos
- O erro precisa ser evidente e não intencional (falha de digitação, cálculo, nome, data, número)
- A correção não pode alterar o mérito ou o resultado substancial da decisão
- Pode ser corrigido de ofício (pelo próprio juiz) ou a pedido de qualquer parte
- Não se sujeita aos prazos normais de recurso, podendo ocorrer a qualquer tempo
📝 Procedimento
- O juiz identifica o erro (de ofício) ou a parte aponta o erro, geralmente por petição simples ou por embargos de declaração
- O juízo verifica se realmente se trata de erro material (e não de tentativa de rediscutir o mérito)
- Sendo confirmado, o juiz corrige a decisão, certidão ou documento, mantendo o restante do conteúdo inalterado
- A correção é publicada/registrada, substituindo apenas o trecho equivocado
💡 Exemplos
- O TRF1 (em embargos de declaração no âmbito de ação de improbidade administrativa) reafirmou que os embargos são cabíveis quando o acórdão contém obscuridade, contradição, omissão ou erro material a ser corrigido, nos termos do art. 1.022 do CPC.
- O TRF5, em embargos de declaração de beneficiária de benefício assistencial, reiterou que os embargos servem para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, mas não se prestam a rediscutir o mérito da causa — e rejeitou os embargos por não haver, de fato, nenhum desses vícios.
📚 Base legal
- CPC (Lei nº 13.105/2015), art. 494 — publicada a sentença, o juiz só pode alterá-la para corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo, ou por meio de embargos de declaração — fonte: tabela `leis`
- Decreto nº 3.048/1999, art. 130, § 16 — cabe revisão da certidão de tempo de contribuição, inclusive de ofício, quando constatado erro material — fonte: tabela `leis`
- Decreto nº 3.048/1999, art. 179, § 1º — havendo indícios de irregularidade ou erro material na concessão, manutenção ou revisão de benefício, o INSS notifica o beneficiário para apresentar defesa — fonte: tabela `leis`
- Lei nº 8.212/1991, art. 71, parágrafo único — é cabível liminar em ação rescisória ou revisional para suspender execução do julgado, em caso de fraude ou erro material comprovado — fonte: tabela `leis`
- CPC, art. 1.022 — os embargos de declaração são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material em decisão judicial — fonte: citado em acórdãos do TRF1 e TRF5 consultados no corpus (o artigo não constava, isoladamente, na tabela `leis` no momento da consulta)
