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Não ProvidoTRF6·2ª Turma Suplementar·

TRF6 mantém validade do PPP para comprovar tempo especial e rejeita embargos do INSS

Processo nº 0007XXX-XX.2009.4.01.XXXX · Rel. DIOGO SOUZA SANTA CECILIA
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📌 Em resumo

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu que o documento chamado PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é suficiente para provar que um trabalhador exerceu atividades em condições especiais, que podem dar direito à aposentadoria especial. O INSS tentou questionar essa decisão, alegando que faltava um laudo técnico específico (LTCAT), mas o TRF6 rejeitou o recurso, afirmando que o PPP já é válido, a menos que o próprio INSS apresente provas fortes contra ele.

⚖️ Tese Jurídica

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é documento suficiente para comprovar a atividade especial, dispensando a apresentação de Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), a menos que o INSS apresente impugnação idônea.

Temas

Dispositivos

art. 1.022 do CPCart. 93, IX da CF

📖 O que diz a lei

Art. 1.022 do Código de Processo Civil

Este artigo define para que servem os embargos de declaração, que são um tipo de recurso usado para pedir ao juiz que esclareça algo, corrija um erro ou preencha uma omissão na decisão. No caso, o INSS usou esse recurso para alegar que a decisão anterior estava incompleta.

Art. 93, inciso IX da Constituição Federal

Este artigo da Constituição exige que todas as decisões da justiça sejam fundamentadas, ou seja, que os juízes expliquem os motivos de suas escolhas. Ele foi mencionado porque o INSS alegou que a decisão anterior não havia explicado certos pontos, o que poderia ser uma violação dessa exigência.

Regra previdenciária sobre comprovação de atividade especial

Esta é a regra legal central que foi o objeto da discussão no caso, tratando de quais documentos são aceitos para provar que um trabalhador exerceu atividades em condições que dão direito a uma aposentadoria especial. Ela foi reafirmada pelo tribunal ao decidir sobre a validade de um documento específico para essa comprovação.

Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.

📖 Resumo técnico

O TRF6 rejeitou embargos de declaração do INSS, mantendo o reconhecimento de tempo especial com base em PPPs. A decisão reafirmou que o PPP é documento hábil para comprovar a atividade especial, dispensando o LTCAT, salvo impugnação idônea da autarquia.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMPO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO MEDIANTE PPP. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. EMBARGOS REJEITADOS.

I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos pelo INSS contra acórdão que reconheceu a validade dos Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPPs) para comprovação de atividade especial. A autarquia sustenta omissão quanto à ausência de responsável técnico nos PPPs e à necessidade de apresentação de laudo técnico específico. Requer o suprimento da omissão, ainda que apenas para fins de prequestionamento. O autor, em contrarrazões, afirma que não há omissão, pois o acórdão enfrentou adequadamente a controvérsia.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de se manifestar sobre a ausência de responsável técnico nos PPPs e a suposta necessidade de laudo técnico ambiental (LTCAT) para a comprovação da atividade especial.

III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, não sendo cabíveis para rediscutir o mérito da decisão.A ausência de manifestação sobre todos os argumentos das partes não configura, por si só, omissão, desde que o julgador exponha de forma suficiente os fundamentos da decisão (CF, art. 93, IX; AgRg no AREsp 1.130.386/SP).O acórdão embargado expressamente analisou a suficiência dos PPPs para comprovação da atividade especial, com base em jurisprudência consolidada do STJ, que dispensa a juntada do LTCAT, salvo impugnação idônea pelo INSS.O voto condutor destacou que o PPP, por ser assinado por representante da empresa e com base em laudo técnico, presume-se verídico, sendo válida sua utilização, mesmo quando não contemporâneo à atividade exercida.Constatou-se que, na via administrativa, o INSS não apresentou impugnação idônea aos documentos apresentados, de modo que não se pode alegar, em juízo, vício não apontado anteriormente, sob pena de violação à boa-fé processual.Concluiu-se, portanto, que não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, revelando-se os embargos como mero inconformismo da parte embargante.

IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados.

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

📊 Como os tribunais decidem casos parecidos

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Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • Apresentar prova de exposição constante e duradoura a ruído acima do permitido por lei.
  • Comprovar que parou de trabalhar em atividades prejudiciais à saúde depois de receber a aposentadoria especial.

❌ Costuma ser rejeitado

  • Usar recursos para tentar discutir de novo o que já foi decidido ou rever provas.
  • Apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) com falhas ou pequenos erros.
  • Tentar classificar certas atividades (como trabalho no campo) como especiais por categoria profissional em épocas não aceitas.
  • Pedir reconhecimento de tempo especial por exposição a substâncias (como inflamáveis) em períodos ou com base legal que não são aceitos.
  • Citar decisões de suspensão do Supremo Tribunal Federal para casos que não são parecidos.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

Essa decisão do TRF6 reafirmou que o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento válido para comprovar o tempo de trabalho em condições especiais, que pode dar direito à aposentadoria especial.

Quem entrou no processo?

O INSS entrou com um recurso (embargos de declaração) contra uma decisão anterior que reconheceu o tempo especial de um trabalhador, e o trabalhador apresentou suas contrarrazões.

Como o tribunal decidiu?

O TRF6 rejeitou o recurso do INSS, mantendo a decisão anterior. O tribunal entendeu que não havia erro ou omissão na decisão e que o PPP é suficiente para a comprovação do tempo especial.

Que leis foram aplicadas?

Foram aplicados o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, que trata dos embargos de declaração, e o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, sobre a necessidade de fundamentação das decisões judiciais.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Se você trabalhou em condições especiais, essa decisão reforça que seu PPP é um documento importante e geralmente suficiente para comprovar esse tempo junto ao INSS, sem a necessidade de apresentar um LTCAT, a menos que o INSS consiga provar que o PPP está errado.

Fonte oficial: TRF6 — 2ª Turma Suplementar — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.