Não ProvidoTJRS·30 de mar. de 2026
Servidora aposentada não consegue reajuste de gratificação de direção no TJRS
Uma servidora pública aposentada do magistério no Rio Grande do Sul buscou na justiça o reajuste de uma gratificação que recebia por ter exercido funções de direção ou vice-direção. Ela queria que essa gratificação, já incorporada à sua aposentadoria, fosse atualizada com base em uma nova lei estadual. No entanto, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a decisão inicial que negou o pedido, entendendo que a nova lei não se aplicava aos aposentados que já recebiam a gratificação de forma autônoma. Os embargos de declaração apresentados pela servidora foram rejeitados, pois o tribunal considerou que não havia erros na decisão anterior, apenas uma tentativa de rediscutir o caso.