Parcialmente ProvidoTRF2·18 de mar. de 2026
Benefício Previdenciário: TRF2 decide sobre dano moral e material por alteração de conta bancária
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) analisou um caso em que um segurado teve problemas no recebimento de seu benefício do INSS após cancelar a conta bancária. A decisão, proferida pela 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, com relatoria de Daniella Rocha Santos Ferreira de Souza Motta, entendeu que não houve falha do banco e que o segurado não sofreu dano moral, pois ele mesmo cancelou a conta sem avisar o INSS ou pedir outra forma de pagamento. No entanto, o tribunal reconheceu que o segurado tem direito a receber os valores que não foram pagos durante o período em que a conta estava cancelada, configurando dano material.