Não ProvidoTRF1·04 de mar. de 2020
TRF1 decide que FGHab não cobre quitação de imóvel por invalidez se doença for anterior ao contrato
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que o Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab) não precisa quitar o saldo devedor de um imóvel quando a pessoa se aposenta por invalidez, mas a doença que causou a invalidez já existia antes de o contrato de financiamento ser assinado. A decisão confirmou que, tanto o contrato quanto as regras do FGHab, excluem a cobertura nesses casos. Assim, o pedido de quitação foi negado e a reintegração de posse do imóvel foi mantida.