Parcialmente ProvidoTRF5·28 de jul. de 2025
TRF5 reconhece tempo especial para auxiliar de enfermagem, mesmo com EPI, em revisão de aposentadoria
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu que uma auxiliar de enfermagem tem direito a ter parte do seu tempo de trabalho reconhecido como especial para fins de aposentadoria. A decisão, proferida pelo Desembargador Federal Edilson Pereira Nobre Junior, considerou que a profissão era especial até 1995 e, depois disso, a exposição a agentes biológicos não foi neutralizada pelo uso de equipamentos de proteção, seguindo um entendimento do Supremo Tribunal Federal.