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Parcialmente ProvidoTRF5·2ª TURMA·

TRF5 reconhece tempo especial para auxiliar de enfermagem, mesmo com EPI, em revisão de aposentadoria

Processo nº 0819XXX-XX.2021.4.05.XXXX · Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL EDILSON PEREIRA NOBRE JUNIOR
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📌 Em resumo

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu que uma auxiliar de enfermagem tem direito a ter parte do seu tempo de trabalho reconhecido como especial para fins de aposentadoria. A decisão, proferida pelo Desembargador Federal Edilson Pereira Nobre Junior, considerou que a profissão era especial até 1995 e, depois disso, a exposição a agentes biológicos não foi neutralizada pelo uso de equipamentos de proteção, seguindo um entendimento do Supremo Tribunal Federal.

⚖️ Tese Jurídica

É devido o reconhecimento de tempo de serviço especial para auxiliar de enfermagem, por enquadramento profissional até a Lei 9.032/1995 e, após, pela exposição a agentes biológicos não neutralizados por EPI, conforme Tema 555/STF.

Temas

Dispositivos

Lei nº 9.032/1995Decreto nº 53.831/64Decreto nº 83.080/79Tema 555/STF

📖 O que diz a lei

Lei nº 9.032/1995

Esta lei é importante porque mudou as regras para reconhecer o tempo de trabalho especial. Antes dela, bastava pertencer a certas profissões; depois, passou a ser necessário comprovar a exposição a agentes nocivos. No caso, ela serve como um marco para diferenciar os critérios de reconhecimento do tempo especial.

Decreto nº 53.831/64

Este decreto é uma norma antiga que ajudava a definir quais profissões eram consideradas especiais para fins de aposentadoria. Ele foi usado no caso para reconhecer o tempo de serviço especial da auxiliar de enfermagem antes da mudança na lei de 1995.

Decreto nº 83.080/79

Assim como o decreto anterior, esta norma também listava profissões que davam direito ao tempo de serviço especial. No caso, ele foi invocado para justificar o reconhecimento do trabalho da auxiliar de enfermagem como especial em períodos anteriores à Lei de 1995.

Tema 555/STF

O Tema 555 do STF é uma decisão importante do Supremo Tribunal Federal que serve de orientação para todos os tribunais. Ele foi usado neste caso para guiar a decisão sobre a validade do uso de equipamentos de proteção individual (EPI) para neutralizar agentes biológicos no trabalho.

Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.

📖 Resumo técnico

O TRF5 reformou parcialmente sentença para reconhecer tempo de serviço especial de auxiliar de enfermagem, enquadrando a categoria profissional até a Lei 9.032/1995 e, posteriormente, considerando a ineficácia do EPI para neutralizar agentes biológicos, conforme Tema 555/STF.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Parcialmente Provido

PROCESSO Nº: XXXXXXX-XX.2021.X.XX.XXXX - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: [removido] ADVOGADO: [removido] APELADO: [removido] RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Edilson Pereira Nobre Junior - 2ª Turma MAGISTRADO CONVOCADO: Desembargador(a) Federal Luiz Bispo Da Silva Neto JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Ubiratan De Couto Mauricio

EMENTA PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. AUXILIAR DE ENFERMAGEM. ENQUADRAMENTO PROFISSIONAL ATÉ O ADVENTO DA LEI Nº 9.032/1995. AGENTES BIOLÓGICOS. USO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI. NEUTRALIZAÇÃO. TEMA 555/STF. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REFORMA PARCIAL.

1. Apelação da autora contra sentença que julgou improcedente pedido de revisão de aposentadoria por tempo de contribuição, com reconhecimento de atividade especial no desempenho da função de auxiliar e técnica de enfermagem. A apelante defende que tem direito ao enquadramento por categoria profissional, nos termos do dos Decretos nºs 53.831/64 e 83.080/79, até a entrada em vigor da Lei nº 9.032/1995, e, nos períodos posteriores, a sua atividade deve ser reconhecida como especial, uma vez que a simples utilização de EPIs não é suficiente para afastar a especialidade dos agentes biológicos.

2. Até o advento da Lei 9.032, de 28 de abril de 1995, a comprovação do exercício de atividade especial era realizada através do cotejo da categoria profissional em que inserido o segurado, observada a classificação inserta nos anexos dos Decretos nºs 53.831/64 e 83.080/79. No caso concreto, a profissão de auxiliar de enfermagem é análoga à de enfermeira, exercendo atividades em contato com doentes ou materiais infecto-contagiantes em ambiente hospitalar, consoante previsto nos itens 2.1.3 dos anexos dos mencionados decretos (id. 4058300.20441249). Portanto, impõe-se o reconhecimento como especial o período de 01/05/1990 a 28.04.1995, dia anterior à vigência da Lei n.º 9.032/95.

3. No tocante ao uso de EPI eficaz, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 555 da repercussão geral, firmou a seguinte tese: "I - O direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo a sua saúde, de modo que, se o Equipamento de Proteção Individual (EPI) for realmente capaz de neutralizar a nocividade, não haverá respaldo constitucional à aposentadoria especial; II - Na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador, no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), da eficácia do Equipamento de Proteção Individual (EPI), não descaracteriza o tempo de serviço especial para aposentadoria."

4. Desse modo, o uso de EPI eficaz afasta o enquadramento da atividade como especial, exceto quando se trata do fator de risco ruído. No caso concreto, os PPPs referentes aos períodos de 01/09/1996 a 23/05/2019 e de 23/10/2000 a 24/12/2013 atestam que a autora fez uso de EPI eficaz (id. 4058300.20441252, p. 4 e id. 4058300.20441254). Tais documentos são idôneos e hábeis à comprovação do efeito neutralizador dos equipamentos de proteção individual.

5. Provimento parcial da apelação da parte autora, para reconhecer com especial apenas o período de 01/05/1990 a 28/04/1995, devendo ser convertido em especial e revisada a RMI da aposentadoria por tempo de contribuição, a partir da DER (06/06/2019), bem serem pagas as quantias resultantes, na forma prevista no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. Inversão do ônus da sucumbência, para condenar o INSS ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação, observando-se o enunciado da Súmula 111-STJ.

📊 Como os tribunais decidem casos parecidos

Entre 12 decisões semelhantes neste acervo:

Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • A comprovação de exposição a agentes nocivos como ruído, substâncias inflamáveis ou agentes biológicos.
  • A comprovação da exposição a agentes biológicos por documentos como PPP e prova pericial.
  • O reconhecimento de que o uso de EPI, por si só, não afasta a condição especial para certos agentes biológicos.
  • A possibilidade de converter tempo de atividade especial em comum para fins de aposentadoria.
  • A aplicação de regras de transição para aposentadoria por tempo de contribuição.

❌ Costuma ser rejeitado

  • A exposição a agentes nocivos como eletricidade ou hidrocarbonetos, sem que a condição especial seja reconhecida.
  • A exposição a agentes químicos e biológicos que não é considerada habitual e permanente.
  • A tentativa de converter tempo comum em especial para tempo especial após a Lei 9.032/1995.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

Essa decisão reconheceu o direito de uma auxiliar de enfermagem de ter parte do seu tempo de trabalho considerado como 'especial' para a aposentadoria, o que pode antecipar o benefício ou aumentar seu valor.

Quem entrou no processo?

Uma segurada, que trabalhava como auxiliar de enfermagem, entrou com o processo contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Como o tribunal decidiu?

O tribunal reformou parcialmente a decisão inicial, dando razão à segurada em parte de seu pedido, reconhecendo o tempo especial tanto por enquadramento profissional quanto pela exposição a agentes biológicos.

Que leis foram aplicadas?

Foram aplicados os Decretos nº 53.831/64 e 83.080/79, a Lei nº 9.032/1995 e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 555/STF) sobre a ineficácia do EPI para agentes biológicos.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Se você trabalhou como auxiliar ou técnica de enfermagem, especialmente antes de 1995 ou com exposição a agentes biológicos, mesmo usando EPI, pode ter direito a revisar sua aposentadoria ou ter seu tempo de serviço reconhecido como especial.

Fonte oficial: TRF5 — 2ª TURMA — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.