ProvidoTRF1·27 de abr. de 2021
TRF1 garante aposentadoria por invalidez a trabalhador com incapacidade permanente e sem reabilitação
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que um trabalhador urbano tem direito à aposentadoria por invalidez. A decisão levou em conta que o trabalhador mantinha a qualidade de segurado, havia cumprido o tempo mínimo de contribuições (carência) e, principalmente, que um laudo médico confirmou sua incapacidade total e permanente para o trabalho, sem chances de recuperação ou reabilitação. Isso significa que, preenchidos esses requisitos, o benefício é devido.