Não ProvidoTRF5·17 de out. de 2024
Auxílio-Reclusão: TRF5 decide sobre prazo de requerimento e retroatividade para menores
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) analisou um caso de auxílio-reclusão, onde o pedido foi feito mais de cinco anos após a prisão do segurado. A decisão manteve o entendimento de que, mesmo para um menor de idade, o benefício não pode ser pago retroativamente se o requerimento administrativo não for feito dentro do prazo legal. O Desembargador Federal Elio Wanderley de Siqueira Filho, relator do caso, explicou que a lei estabelece um prazo para o início do pagamento, e a decisão anterior não teve nenhuma omissão ao aplicar essa regra.