Não ProvidoTRF5·01 de jul. de 2025
TRF5 mantém extinção de processo de auxílio-doença por coisa julgada: entenda a decisão
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu que um pedido de auxílio-doença não poderia ser julgado novamente. Isso porque o segurado já havia entrado com um processo idêntico antes, e a justiça já tinha decidido que ele não tinha direito ao benefício por não comprovar a incapacidade. Essa decisão anterior, que não cabia mais recurso, gerou o que chamamos de 'coisa julgada', impedindo um novo julgamento sobre o mesmo tema. O Desembargador Federal Edilson Pereira Nobre Junior foi o relator do caso.