Não ConhecendoTRF1·25 de mar. de 2020
TRF1 decide sobre a não obrigatoriedade da remessa oficial em casos de benefício assistencial com valores abaixo
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que não era necessário enviar automaticamente um processo para reanálise (remessa oficial) em um caso de benefício assistencial. Isso aconteceu porque a decisão original foi dada sob as regras do Código de Processo Civil de 2015 e o valor envolvido na condenação era menor do que o limite estabelecido pela lei para que essa reanálise fosse obrigatória. A decisão explica os diferentes limites para a remessa oficial ao longo do tempo.