Não ProvidoTRF5·17 de set. de 2024
TRF5 mantém decisão: Mandado de Segurança não é a via adequada para cobrar valores retroativos de BPC
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu que não é possível usar um Mandado de Segurança para cobrar valores de um benefício assistencial (BPC) que deveriam ter sido pagos no passado. O caso envolvia uma pessoa com deficiência que teve seu benefício concedido, mas não recebeu os valores retroativos de um pedido anterior. O Tribunal manteve a decisão de primeira instância, explicando que o Mandado de Segurança não é a ferramenta jurídica correta para essa finalidade, conforme as Súmulas 269 e 271 do Supremo Tribunal Federal.