Não ProvidoTRF3·10 de set. de 2025
Servidor Público: TRF3 Garante Abono de Permanência e Afasta Prescrição de Parcelas Retroativas
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu a favor de uma servidora do INSS que buscava o pagamento de valores atrasados de abono de permanência. O tribunal entendeu que, uma vez que o direito já havia sido reconhecido administrativamente, não poderia ser revogado de forma tácita. Além disso, afastou a alegação de que o direito estaria prescrito, garantindo o pagamento das parcelas devidas à servidora.