Não ProvidoTRF3·08 de out. de 2025
TRF3 mantém auxílio-acidente com DIB no dia seguinte à cessação do benefício temporário
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou uma decisão que concedeu o benefício de auxílio-acidente a um segurado. A data de início do benefício foi estabelecida para o dia seguinte ao término do auxílio-doença, pois a redução da capacidade já havia sido constatada. Os pagamentos, no entanto, começam a contar a partir da data em que o processo foi iniciado, o que é compatível com a forma de ação utilizada (mandado de segurança).