Não ProvidoTRF3·09 de mar. de 2021
Funcionário da Caixa tem direito a ressarcimento de valores pagos indevidamente ao INSS, decide TRF3
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou que um funcionário da Caixa Econômica Federal tem direito a receber de volta um valor que pagou a mais para o INSS por engano. O trabalhador, ao cumprir uma ordem judicial de um processo trabalhista, acabou recolhendo um valor maior do que o devido. A decisão do TRF3, que manteve o entendimento anterior, considerou que as provas apresentadas pelo funcionário foram suficientes para demonstrar o erro e o direito ao ressarcimento.