ProvidoTRF3·02 de out. de 2024
TRF3: Aposentadoria Especial por Ruído é Válida Mesmo com EPI para Revisão de Benefício
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o tempo de trabalho exposto a ruído pode ser considerado especial para fins de aposentadoria, mesmo que o trabalhador tenha usado Equipamento de Proteção Individual (EPI). Essa decisão permite a revisão do valor inicial da aposentadoria por tempo de contribuição. O tribunal também reforçou que a prova da exposição ao ruído deve seguir as regras da época em que o trabalho foi realizado.