
Decisões relatadas por Desembargador Federal MONICA APARECIDA BONAVINA CAMARGO, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que um segurado tem direito à aposentadoria especial e que o pagamento deve começar a contar desde a data em que ele fez o pedido inicial ao INSS. Isso vale mesmo que ele tenha apresentado documentos importantes, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) atualizado, apenas durante a fase de recurso administrativo. A decisão reforça que, se o INSS se opôs ao pedido, há interesse em buscar a Justiça.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o trabalhador que busca a aposentadoria especial precisa apresentar as provas de que trabalhou em condições prejudiciais à saúde. A decisão reforça que é responsabilidade do próprio segurado conseguir documentos como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou, se necessário, buscar esses documentos na Justiça do Trabalho. No caso, o pedido de perícia foi negado porque o momento de pedir as provas já havia passado.