Parcialmente ProvidoTRF3·05 de mai. de 2021
TRF3 decide: Contribuição Previdenciária incide sobre o terço constitucional de férias
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que as empresas devem pagar contribuições previdenciárias sobre o valor do terço constitucional de férias. Essa decisão, tomada em um processo de retratação, reafirma que essa verba tem natureza salarial, e não indenizatória, para fins de cálculo da contribuição. É um ponto importante para as empresas que precisam recolher esses valores ao INSS.