ProvidoTST·13 de fev. de 2026
TST decide: Administração Pública não responde por dívidas de terceirizados sem prova de culpa na fiscalização
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública, como uma empresa estatal, não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que essa responsabilidade exista, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. A decisão segue um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que exige a comprovação da culpa do poder público, e não apenas a inversão do ônus da prova.