CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME.TJDFT·18 de mai. de 2023
TJDFT decide que Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) não entra no cálculo da licença-prêmio não usufruída
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu que a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) não deve ser incluída no cálculo da indenização de licença-prêmio que o servidor público não usufruiu antes de se aposentar. A decisão, da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais, entendeu que a GAJ é uma vantagem temporária, paga apenas enquanto o servidor está em certas funções, e por isso não faz parte da base de cálculo permanente para a licença-prêmio.