Não ProvidoTJRS·30 de abr. de 2026
TJRS: Sem requerimento administrativo específico, não há auxílio-acidente judicial
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu que, para pedir o auxílio-acidente na Justiça, é preciso primeiro ter feito um pedido específico ao INSS. A decisão reforça que a falta desse pedido prévio impede o andamento do processo judicial, levando à sua extinção sem análise do mérito. Isso segue um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a necessidade de esgotar a via administrativa antes de buscar o Judiciário.