Parcialmente ProvidoTRF6·20 de mai. de 2026
TRF6 reconhece tempo de atividade rural para segurado especial, mas exige indenização para aposentadoria
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais decidiu que uma pessoa que trabalhou na roça como segurado especial teve seu tempo de trabalho reconhecido. Esse período deve ser registrado pelo INSS, mas para que ele conte para a aposentadoria por tempo de contribuição, a pessoa precisará pagar as contribuições que não foram feitas na época. A decisão foi unânime e não houve condenação em honorários advocatícios.