Não ProvidoTRF4·23 de mar. de 2026
TRF4 confirma aposentadoria por idade rural: comprovação de tempo de serviço e afastamento de coisa julgada
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a decisão que concedeu a aposentadoria por idade rural a um segurado. O INSS havia recorrido, mas o tribunal confirmou que o tempo de trabalho no campo foi devidamente comprovado, mesmo com o uso de máquinas e ajuda de diaristas. Além disso, a alegação de que o caso já havia sido julgado antes (coisa julgada) foi rejeitada, pois as questões discutidas eram diferentes.