Não ProvidoTJRS·26 de mar. de 2026
Empresa em recuperação judicial precisa de certidão negativa para receber subvenção econômica, decide TJRS
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu que uma empresa de transporte público, mesmo estando em recuperação judicial, precisa apresentar a Certidão Negativa de Débitos Previdenciários para receber uma ajuda financeira do governo (subvenção econômica). A decisão, proferida em Agravo de Instrumento, considerou que essa ajuda não é um simples pagamento por serviço, mas um fomento estatal para manter o equilíbrio financeiro e tarifas acessíveis, e que a Constituição Federal exige a regularidade fiscal para o recebimento de benefícios. O relator destacou que a lei estadual e o decreto que regulamenta a subvenção estão em conformidade com a Constituição.