ProcessualTRF4·24 de mar. de 2026
TRF4 define critérios para gratuidade de justiça e analisa legitimidade em execução de ação coletiva
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) analisou um caso em que se discutia se uma pessoa tinha direito à gratuidade da justiça e se ela poderia cobrar valores de uma ação coletiva. A decisão inicial do juiz concedeu a gratuidade, seguindo uma regra do próprio TRF4 que considera a renda mensal do solicitante. O INSS, por sua vez, questionou essa gratuidade e a capacidade da pessoa de cobrar os valores, alegando que o falecido que deu origem ao direito morreu antes da ação coletiva e que o prazo para cobrar já havia passado.