Parcialmente ProvidoTRF4·14 de abr. de 2026
TRF4 decide que seguro-desemprego anterior à citação não reduz base de cálculo de honorários advocatícios
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que, ao calcular os honorários do advogado em um processo previdenciário, não se deve descontar o valor do seguro-desemprego que o segurado recebeu antes de o INSS ser oficialmente notificado (citado) sobre o processo. A Corte entendeu que a base de cálculo dos honorários deve incluir todo o valor que o segurado ganhou na ação, sem esses abatimentos, interpretando o Tema 1.050 do STJ. Essa decisão é importante para garantir que os advogados recebam o valor justo pelo trabalho realizado.