Parcialmente ProvidoTRF4·25 de mar. de 2026
TRF4 decide sobre a constitucionalidade da primeira Reforma da Previdência, fator previdenciário e carência do
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) analisou a validade de leis importantes da primeira Reforma da Previdência. A decisão considerou que a exigência de um tempo mínimo de contribuição (carência) para o salário-maternidade é inconstitucional, ou seja, não pode ser cobrada. Por outro lado, o tribunal manteve como válidos o fator previdenciário e a forma de calcular o valor dos benefícios, além de considerar legítima a exigência de atestado de vacinação e frequência escolar para receber o salário-família.