Não ProvidoTJRS·27 de mar. de 2026
TJRS decide que gratificação de direção reestruturada não se estende a servidores públicos inativos
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu que uma gratificação específica, chamada gratificação de direção, que foi modificada por uma lei estadual, não pode ser estendida aos servidores públicos que já estão aposentados. A decisão explica que essa gratificação depende do trabalho ativo e não se incorpora à aposentadoria, não havendo quebra da paridade entre ativos e inativos. O recurso da servidora aposentada foi negado.