Não ProvidoTRF2·09 de dez. de 2025
TRF2 garante GDASS integral para servidora pública federal aposentada, sem redução proporcional
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu que uma servidora pública federal aposentada tem direito a receber a Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social (GDASS) de forma integral, sem que o valor seja reduzido. A decisão manteve o que já havia sido determinado em primeira instância, negando um recurso do INSS. O tribunal seguiu um entendimento já consolidado, o Tema 294 da Turma Nacional de Uniformização (TNU).