ProvidoTRF2·18 de dez. de 2025
TRF2 garante benefício por incapacidade temporária a segurada com discopatia e artrodese lombar, valorizando
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu que uma segurada do INSS, de 56 anos, que sofre de problemas graves na coluna (discopatia degenerativa, lumbago com ciática e que já fez cirurgias de artrodese lombar), tem direito a ter seu benefício por incapacidade temporária restabelecido. A decisão considerou que, apesar de um laudo judicial ter dito que ela não estava incapacitada, o histórico médico completo e os laudos particulares mostram que ela ainda não consegue trabalhar devido à dor crônica e às limitações. O Tribunal entendeu que o conjunto de provas deve ser avaliado de forma mais ampla.