ProvidoTRF5·17 de mar. de 2026
Salário-Maternidade para Segurada Especial: TRF5 dispensa carência e aceita prova mista de atividade rural
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu que uma segurada especial tem direito ao salário-maternidade, mesmo sem ter cumprido o período de carência. A decisão considerou que a comprovação da atividade rural pode ser feita com documentos iniciais e depoimentos de testemunhas. Este entendimento segue uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou a inconstitucionalidade da exigência de carência para este benefício.