ProvidoTRF6·03 de mar. de 2026
TRF6 reconhece direito à aposentadoria rural para trabalhadores de carvoaria e boias-frias, mesmo com LOAS
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu que um trabalhador tem direito à aposentadoria por idade rural, mesmo tendo trabalhado em carvoaria e como boia-fria. A decisão considerou que essas atividades são rurais e que a prova do trabalho pode ser mais flexível para o boia-fria. Além disso, o tribunal permitiu que o benefício fosse concedido mesmo que o trabalhador já recebesse o LOAS, fixando o início do pagamento na data em que o processo foi iniciado na justiça.