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LeiADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 10, 1 — ADCT

Texto do dispositivo Documento oficial

Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.

Fonte oficial: Planalto

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