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LeiADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 10, 2 — ADCT

Texto do dispositivo Documento oficial

Até ulterior disposição legal, a cobrança das contribuições para o custeio das atividades dos sindicatos rurais será feita juntamente com a do imposto territorial rural, pelo mesmo órgão arrecadador.

Fonte oficial: Planalto

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