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LeiADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 100 — ADCT

Texto do dispositivo Documento oficial

Até que entre em vigor a lei complementar de que trata o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União aposentar-se-ão, compulsoriamente, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, nas condições do art. 52 da Constituição Federal.

Fonte oficial: Planalto

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