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LeiADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 101, 3 — ADCT

Texto do dispositivo Documento oficial

Os recursos adicionais previstos nos incisos I, II e IV do § 2º deste artigo serão transferidos diretamente pela instituição financeira depositária para a conta especial referida no caput deste artigo, sob única e exclusiva administração do Tribunal de Justiça local, e essa transferência deverá ser realizada em até sessenta dias contados a partir da entrada em vigor deste parágrafo, sob pena de responsabilização pessoal do dirigente da instituição financeira por improbidade.

Fonte oficial: Planalto

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