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LeiADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 101, 6 — ADCT

Texto do dispositivo Documento oficial

Aplica-se ao regime de pagamento de precatórios descrito no caput deste artigo o disposto nos §§ 23 a 30 do art. 100 da Constituição Federal.

Fonte oficial: Planalto

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