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LeiADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 102, 2 — ADCT

Texto do dispositivo Documento oficial

Na vigência do regime especial previsto no art. 101 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, as preferências relativas à idade, ao estado de saúde e à deficiência serão atendidas até o valor equivalente ao quíntuplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º do art. 100 da Constituição Federal, admitido o fracionamento para essa finalidade, e o restante será pago em ordem cronológica de apresentação do precatório.

Fonte oficial: Planalto

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