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LeiADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 105, 1 — ADCT

Texto do dispositivo Documento oficial

Não se aplica às compensações referidas no caput deste artigo qualquer tipo de vinculação, como as transferências a outros entes e as destinadas à educação, à saúde e a outras finalidades.

Fonte oficial: Planalto

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