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LeiADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 105, 2 — ADCT

Texto do dispositivo Documento oficial

Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios regulamentarão nas respectivas leis o disposto no caput deste artigo em até cento e vinte dias a partir de 1º de janeiro de 2018.

Fonte oficial: Planalto

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