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LeiADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 105, 3 — ADCT

Texto do dispositivo Documento oficial

Decorrido o prazo estabelecido no § 2º deste artigo sem a regulamentação nele prevista, ficam os credores de precatórios autorizados a exercer a faculdade a que se refere o caput deste artigo.

Fonte oficial: Planalto

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