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LeiADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 106 — ADCT

Texto do dispositivo Documento oficial

Fica instituído o Novo Regime Fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, que vigorará por vinte exercícios financeiros, nos termos dos arts. 107 a 114 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Fonte oficial: Planalto

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