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LeiADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 107, 12 — ADCT

Texto do dispositivo Documento oficial

Para fins da elaboração do projeto de lei orçamentária anual, o Poder Executivo considerará o valor realizado até junho do índice previsto no inciso II do § 1º deste artigo, relativo ao ano de encaminhamento do projeto, e o valor estimado até dezembro desse mesmo ano.

Fonte oficial: Planalto

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