Lei
Art. 107, 12 — ADCT
Texto do dispositivo Documento oficial
Para fins da elaboração do projeto de lei orçamentária anual, o Poder Executivo considerará o valor realizado até junho do índice previsto no inciso II do § 1º deste artigo, relativo ao ano de encaminhamento do projeto, e o valor estimado até dezembro desse mesmo ano.
Fonte oficial: Planalto
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