Lei
Art. 107, 13 — ADCT
Texto do dispositivo Documento oficial
A estimativa do índice a que se refere o § 12 deste artigo, juntamente com os demais parâmetros macroeconômicos, serão elaborados mensalmente pelo Poder Executivo e enviados à comissão mista de que trata o § 1º do art. 166 da Constituição Federal.
Fonte oficial: Planalto
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