Lei
Art. 107, 3 — ADCT
Texto do dispositivo Documento oficial
A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária demonstrará os valores máximos de programação compatíveis com os limites individualizados calculados na forma do § 1º deste artigo, observados os §§ 7º a 9º deste artigo.
Fonte oficial: Planalto
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