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LeiADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 107, 3 — ADCT

Texto do dispositivo Documento oficial

A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária demonstrará os valores máximos de programação compatíveis com os limites individualizados calculados na forma do § 1º deste artigo, observados os §§ 7º a 9º deste artigo.

Fonte oficial: Planalto

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