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LeiADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 107, 6-B — ADCT

Texto do dispositivo Documento oficial

Não se incluem no limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo as despesas com investimentos em montante que corresponda ao excesso de arrecadação de receitas correntes do exercício anterior ao que se refere a lei orçamentária, limitadas a 6,5% (seis inteiros e cinco décimos por cento) do excesso de arrecadação de receitas correntes do exercício de 2021.

Fonte oficial: Planalto

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