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LeiADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 107, 7 — ADCT

Texto do dispositivo Documento oficial

Nos três primeiros exercícios financeiros da vigência do Novo Regime Fiscal, o Poder Executivo poderá compensar com redução equivalente na sua despesa primária, consoante os valores estabelecidos no projeto de lei orçamentária encaminhado pelo Poder Executivo no respectivo exercício, o excesso de despesas primárias em relação aos limites de que tratam os incisos II a V do caput deste artigo.

Fonte oficial: Planalto

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