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LeiADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 107, 9 — ADCT

Texto do dispositivo Documento oficial

Respeitado o somatório em cada um dos incisos de II a IV do caput deste artigo, a lei de diretrizes orçamentárias poderá dispor sobre a compensação entre os limites individualizados dos órgãos elencados em cada inciso.

Fonte oficial: Planalto

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