Lei
Art. 109, 2 — ADCT
Texto do dispositivo Documento oficial
Caso as vedações de que trata o caput deste artigo sejam acionadas para o Poder Executivo, ficam vedadas:
I - a criação ou expansão de programas e linhas de financiamento, bem como a remissão, renegociação ou refinanciamento de dívidas que impliquem ampliação das despesas com subsídios e subvenções; e II - a concessão ou a ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária.
Fonte oficial: Planalto
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